Informativo nº 48 – ICMS – GUERRA FISCAL ‐ MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DO STF FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES!
ICMS – GUERRA FISCAL ‐ MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO DO STF FAVORÁVEL AOS CONTRIBUINTES!
I – ESCLARECIMENTOS INTRODUTÓRIOS
A presente matéria é de elevado interesse das empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS.
Há cerca de dois anos o Ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou um caso em que o tema era a “guerra fiscal”. Naquela oportunidade manifestou seu entendimento de que a persistente inconstitucionalidade praticada pelos Estados Federativos ao conceder benefícios fiscais (ICMS) sem a aprovação unânime do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) — por traduzir afronta ao artigo 155, §2º, inciso XII, “g” da Constituição Federal — merecia uma resposta firme do STF. Defendia ele que a modulação dos efeitos da decisão do STF sobre esse tema deveria ter viés pedagógico, retrocedendo os efeitos do reconhecimento da inconstitucionalidade à data em que os benefícios fiscais passaram a ser usufruídos pelos contribuintes. A propósito, a modulação de efeitos tem a ver justamente com essa parte da sentença em que aquela Corte Superior decide como será aplicada sua decisão, no tempo e o seu alcance quanto aos critérios de restituição — quando é o caso —, ou obrigação de pagamento, noutras situações, como esta aqui tratada.
Para ler o informativo na íntegra, clique no link abaixo.
Leave a Reply