Informativo nº 27 – ICMS – PROCEDIMENTOS NAS TRANSAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS IMPORTADOS
ICMS – PROCEDIMENTOS NAS TRANSAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS IMPORTADOS – A PARTIR DE 01.01.2013 RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL 13/2012, AJUSTE SINIEF 19/2012 – PORTARIA COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAT) 174/2012 (SÃO PAULO)
Para coibir a denominada “guerra dos portos” nossos senadores pensaram numa solução capaz de reduzir a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais, originariamente de 7% ou 12%, a partir de agora para 4%.
Para conhecer em detalhes a mecânica utilizada pelos Estados para atrair movimentações para seus portos marítimos e, com isso conseguir incremento em sua arrecadação de ICMS, geralmente em torno de 1% do valor da mercadoria ali desembaraçada, vide em nosso site, www.francoadvogados.com.br, na sessão Newsletter, matéria sob o título “Unificação de alíquota do ICMS pode refletir na inflação”.
Como tudo o que nossos legisladores engenhosamente concebem não pode ser simples, o problema é que a solução idealizada, como sempre, é de uma complexidade sem fim. E, como consequência, impõe trabalho redobrado para as empresas. E custos, claro!
Para ler o informativo na íntegra, clique no link abaixo.
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