Informativo nº 25 – SETOR TÊXTIL – VESTUÁRIO – DECRETO 56850 – VIGÊNCIA A PARTIR DE 19.03.2011)
SETOR TÊXTIL – VESTUÁRIO
DECRETO 56850 – VIGÊNCIA A PARTIR DE 19.03.2011)
Algumas mudanças foram promvidas nas regras de incentivos do ICMS aplicáveis ao setor têxtil e vestuário, até então vigentes nos termos do Decreto 56019/2010. Atenção, o Decreto 56019/2010 não foi revogado. Apenas teve alterada a redação de alguns de seus dispositivos, conforme será visto a seguir.
I – DÉBITOS DO ICMS – CONDIÇÕES PARA A PRESERVAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL (7%)
A partir de 19.03.2011 as seguintes condições exigidas do contribuinte para garantia do seu direito à utilização da redução da base de cálculo do ICMS equivalente à alíquota de 7% foram alteradas, conforme esclarecemos a seguir (Decreto 56850/11):
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