Informativo nº 24 – VERBAS TRABALHISTAS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO INSS (20% SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS) – PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES
VERBAS TRABALHISTAS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA AO INSS (20% SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTOS) – PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES
I – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo ser indevida a incidência da Contribuição Previdenciária sobre alguns itens da folha de pagamento, a saber: a) 1/3 de férias; b) férias gozadas; c) primeiros 15 dias de afastamento por auxílio doença; d) auxílio acidente; e) período de afastamento de gestante, f) horas extras.
II – FUNDAMENTOS – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
Confirmam a ilegalidade da exigência do INSS sobre as rubricas acima, os julgados abaixo, juntamente com inúmeros outros aqui omitidos com o único intuito de evitar repetição desnecessária:
Para ler o informativo na íntegra, clique no link abaixo.
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