Informativo nº 11 – OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – AUMENTO DO IRPJ E CSLL (ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO DA RECEITA FEDERAL)
I – OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – AUMENTO DO IRPJ E CSLL (ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO DA RECEITA FEDERAL)
Há cerca de 40 anos, talvez um pouco mais, vem se assentando no entendimento dos contribuintes que o elemento distintivo entre prestação de serviços, de um lado, e industrialização, de outro, é a destinação que dará ao bem o encomendante.
E é assim porque a doutrina e a jurisprudência, administrativa e judicial, ao longo de todos esse anos já incorporou e pacificou esse entendimento.
Vamos ser mais claros: se uma pessoa física (PF) contrata de uma empresa (PJ) o serviço de recauchutagem no pneu do seu veículo − e naturalmente o fará para uso próprio já por se tratar de pessoa física − esse serviço é tributado pelo ISS porque o serviço contratado se destina ao consumo próprio do contratante.
Para ler o informativo na íntegra, clique no link abaixo.Informativo_011
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