Artigo nº 63 – UMA INTERVENÇÃO PATERNALISTA
UMA INTERVENÇÃO PATERNALISTA
No último dia 2 de agosto, o governo editou a Medida Provisória 540, que promoveu algumas alterações na área tributária, dentre elas institui o regime de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras, programa denominado Reintegra.
Foi estabelecido que os fabricantes de automotivos no Brasil poderiam usufruir de redução de alíquota de IPI com o objetivo de estimular a competitividade, o investimento, a inovação tecnológica e a produção local. O que se viu é o que o Decreto concedeu, sim, tais benefícios para a produção nacional mas, ao mesmo tempo, aumentou também o IPI dos importados. E isso não estava previsto na MP 540. O que induz à conclusão de que a alíquota de IPI de importados promovido pelo Decreto 7567 não encontra fundamento de validade na MP 540.
Matéria publicada na Jornal da Tarde do dia 12/12/2011.
Para ler a matéria na íntegra, clique no link abaixo.
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