Artigo nº 47 – MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – ILEGALIDADES
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA – ILEGALIDADES
Como se sabe, o fisco municipal paulistano instituiu por meio da Lei 14097/05 a obrigatoriedade dos prestadores de serviços inscritos no Município de São Paulo emitirem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e). Tal exigência , após regulamentada (Decreto 47350/06, Portarias SF 72/06 e 63/06) tornou-se obrigatória, com vigência já a partir de 01.08.06, para diversos contribuintes enquadrados em determinados códigos de serviços.
Alguns contribuintes nos estão procurando, pressurosos com a nova exigência, alegando que parte substancial de seus clientes (tomadores de serviços) encontram-se estabelecidos noutras municipalidades.
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